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      O pH é definido como potencial hidrogeniônico de uma solução e é determinado pela concentração de íons hidrogênio (H+), o que a caracteriza como ácida, neutra ou alcalina. O conhecimento do pH possibilita a compreensão do comportamento das reações químicas, pois sua variação pode favorecer processos oxidativos, alterar o equilíbrio das reações e gerar condições ideais para que outras reações aconteçam. Além disso, podemos avaliar a qualidade de alimentos, cosméticos, bebidas, entre outros. Por isso, o pH é o parâmetro químico mais monitorado e controlado nos processos industriais. Conte com a Digimed para atender as mais diversas aplicações de pH com total comprometimento e excelência.

      imagem referente ao parâmetro

      Os sistemas são projetados com a melhor instrumentação disponível, e em conformidade com as normas nacionais e internacionais vigentes para manter a integridade do seu circuito de forma confiável e segura em todos os momentos. Como resultado, você economiza em custos de manutenção, minimiza o tempo de inatividade e prolonga a vida operacional. Clique aqui e saiba mais.

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Água Bruta

Água bruta é aquela proveniente de fontes naturais, como rios, lagos, poços e córregos, que ainda não passou por processos de tratamento. Sua qualidade é influenciada por fatores ambientais e fontes de contaminação, podendo apresentar variabilidade significativa em termos de pureza.

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Água Bruta


Conama 420/09 Água Subt. [63]

"Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas"

Publicação: 28/12/09

Esfera: Federal
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Conama 420/09 Água Subt.

"Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas"

Publicação: 28/12/09

Esfera: Federal
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Do que se trata?

A Resolução CONAMA nº 420/2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece os parâmetros e critérios para a qualidade da água subterrânea no Brasil, com o objetivo de orientar a gestão da água subterrânea e garantir a proteção da saúde pública e dos ecossistemas.

Quais atividades exigem a norma?

  • Águas subterrâneas

Locais de coleta

  • Poço de Monitoramento
  • Águas Subterrâneas


Portaria GM/MS 888/2021 [177]

“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”

Publicação: 24/05/21

Esfera: Federal
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Portaria GM/MS 888/2021

“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”

Publicação: 24/05/21

Esfera: Federal
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Do que se trata?

A norma define os valores máximos permitidos de certos parâmetros (químicos, físicos e microbiológicos) da água para que ela possa ser considerada potável e consumida pela população.

Se a água contiver uma concentração maior que estes valores, a água não é potável e não poderá ser utilizada para consumo humano. Consumo humano compreende a ingestão da água, o preparo e a produção de alimentos com ela e seu uso para higiene pessoal.

Quem deve realizar as análises das águas são as estações de tratamento de água (com rede de distribuição), como as concessionárias de água (Sabesp, Sanepar, Copasa, etc.); as soluções alternativas de abastecimento (sem rede de distribuição), coletivas ou individuais, como empresas ou proprietários de poços (artesianos, caipiras, semi-artesianos, etc.) e os carros-pipa (distribuidor e transportador de água para consumo humano).

Além dos responsáveis pela distribuição da água, a norma também define as competências da União, Estados, municípios e laboratórios de controle e vigilância.

Quais atividades exigem a norma?

  • Sistemas de abastecimento de água
  • Solução alternativa de abastecimento (coletiva ou individual)
  • Carro-pipa

Locais de coleta

  • Matriz Água Bruta (Superficial)
  • Poço Raso
  • Poço Artesiano
  • Caixa d'água
  • Caminhão PIPA
  • Rio / Lagoa / Represa
  • Poço Profundo
  • POÇO CACIMBA
  • Águas Subterrâneas
  • Lago
  • Matriz Água Tratada
  • Água Bruta


DD 125/2021/E - VOR CETESB [207]

"Dispõe sobre a Aprovação da Atualização da Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea"

Publicação: 17/12/21

Esfera: Estadual
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DD 125/2021/E - VOR CETESB

"Dispõe sobre a Aprovação da Atualização da Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea"

Publicação: 17/12/21

Esfera: Estadual
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Do que se trata?

Esta Decisão de Diretoria traz os Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo, também conhecidos como "VOR".

Os VOR são concentrações de substâncias químicas obtidas por critérios numéricos e dados da literatura científica internacional, para apoiar ações de prevenção e controle da poluição.

Os VOR (subdivididos em valores de Referência de Qualidade - VRQ, de Prevenção - VP e de Intervenção - VI) são utilizados para investigar áreas com potencial de contaminação, suspeitas ou contaminadas. Também é utilizada para o gerenciamento de áreas que estão em processo de monitoramento ou reabilitação.

As análises são realizadas por meio de amostras do solo e da água subterrânea (via coleta em poços de monitoramento).

Assim, o uso dos VOR auxilia na prevenção da qualidade e no controle da poluição dos solos e das águas subterrâneas, além de permitir que áreas contaminadas sejam gerenciadas adequadamente.

Quais atividades exigem a norma?

  • Áreas sob investigação de contaminantes no solo e água
  • Áreas em processo de monitoramento, remedição ou recuperação

Locais de coleta

  • Solo
  • Poço de Monitoramento


Resolução CONAMA 396/2008 [210]

"Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências."

Publicação: 07/04/08

Esfera: Federal
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Resolução CONAMA 396/2008

"Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências."

Publicação: 07/04/08

Esfera: Federal
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Do que se trata?

A norma contém a lista de parâmetros com maior probabilidade de ocorrência em águas subterrâneas, seus Valores Máximos Permitidos (VMP) para cada um dos usos preponderantes e os limites de quantificação praticáveis (LQP), considerados como aceitáveis pela Resolução. Ela também traz um exemplo de padrões, por classe, para parâmetros considerando o uso concomitante para consumo humano, dessedentação, irrigação e recreação.

As Classes estão relacionadas aos seus usos preponderantes, características hidrogeológicas, hidrogeoquímicas, fontes de poluição e outros critérios técnicos estabelecidos pelo órgão competente.

A norma enquadra as águas subterrâneas em seis classes que vão de 1 a 5, e uma Classe Especial.

Os padrões das Classes 1 a 4 são estabelecidos baseando-se nos Valores de Referência de Qualidade (VRQ), determinados pelos órgãos competentes, e nos Valores Máximos Permitidos para cada uso preponderante, observados os Limites de Quantificação Praticáveis (LQPs).

Para as águas subterrâneas da Classe Especial, suas condições de qualidade naturais devem ser mantidas, por isso não há padrões para esta classe. Já as águas subterrâneas de Classe 5 não possuem condições e padrões de qualidade, pois são destinadas a atividades que não têm requisitos de qualidade para uso.

Quais atividades exigem a norma?

  • Órgãos ambientais
  • Empreendimentos

Locais de coleta

  • Águas Subterrâneas


Conama 430/11 Art.16 Tab.1 [67]

Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, no solo. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Publicação: 01/01/53

Esfera: Federal
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Conama 430/11 Art.16 Tab.1

Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, no solo. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Publicação: 01/01/53

Esfera: Federal
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Do que se trata?

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

Quais atividades exigem a norma?

Locais de coleta

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