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      O pH é definido como potencial hidrogeniônico de uma solução e é determinado pela concentração de íons hidrogênio (H+), o que a caracteriza como ácida, neutra ou alcalina. O conhecimento do pH possibilita a compreensão do comportamento das reações químicas, pois sua variação pode favorecer processos oxidativos, alterar o equilíbrio das reações e gerar condições ideais para que outras reações aconteçam. Além disso, podemos avaliar a qualidade de alimentos, cosméticos, bebidas, entre outros. Por isso, o pH é o parâmetro químico mais monitorado e controlado nos processos industriais. Conte com a Digimed para atender as mais diversas aplicações de pH com total comprometimento e excelência.

      imagem referente ao parâmetro

      Os sistemas são projetados com a melhor instrumentação disponível, e em conformidade com as normas nacionais e internacionais vigentes para manter a integridade do seu circuito de forma confiável e segura em todos os momentos. Como resultado, você economiza em custos de manutenção, minimiza o tempo de inatividade e prolonga a vida operacional. Clique aqui e saiba mais.

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Água Consumo Humano

A água de consumo humano deve cumprir, conforme a Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, exigentes padrões de potabilidade, estando livre de contaminantes e microrganismos que possam comprometer a saúde.

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Água Consumo Humano


Portaria GM/MS 888/2021 [177]

“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”

Publicação: 24/05/21

Esfera: Federal
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Portaria GM/MS 888/2021

“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”

Publicação: 24/05/21

Esfera: Federal
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Do que se trata?

A norma define os valores máximos permitidos de certos parâmetros (químicos, físicos e microbiológicos) da água para que ela possa ser considerada potável e consumida pela população.

Se a água contiver uma concentração maior que estes valores, a água não é potável e não poderá ser utilizada para consumo humano. Consumo humano compreende a ingestão da água, o preparo e a produção de alimentos com ela e seu uso para higiene pessoal.

Quem deve realizar as análises das águas são as estações de tratamento de água (com rede de distribuição), como as concessionárias de água (Sabesp, Sanepar, Copasa, etc.); as soluções alternativas de abastecimento (sem rede de distribuição), coletivas ou individuais, como empresas ou proprietários de poços (artesianos, caipiras, semi-artesianos, etc.) e os carros-pipa (distribuidor e transportador de água para consumo humano).

Além dos responsáveis pela distribuição da água, a norma também define as competências da União, Estados, municípios e laboratórios de controle e vigilância.

Quais atividades exigem a norma?

  • Sistemas de abastecimento de água
  • Solução alternativa de abastecimento (coletiva ou individual)
  • Carro-pipa

Locais de coleta

  • Matriz Água Bruta (Superficial)
  • Poço Raso
  • Poço Artesiano
  • Caixa d'água
  • Caminhão PIPA
  • Rio / Lagoa / Represa
  • Poço Profundo
  • POÇO CACIMBA
  • Águas Subterrâneas
  • Lago
  • Matriz Água Tratada
  • Água Bruta


Resolução SS 65/2005 [220]

"Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências"

Publicação: 13/04/05

Esfera: Estadual
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Resolução SS 65/2005

"Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências"

Publicação: 13/04/05

Esfera: Estadual
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Do que se trata?

Esta Resolução estabelece os procedimentos e as responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo, obrigando o responsável pela operação do sistema e/ou solução alternativa de abastecimento de água a exercer o controle da qualidade da água.

Entende-se como sistema de abastecimento de água a instalação "destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável", sob a responsabilidade do poder público (ou concessão ou permissão). Já solução alternativa de abastecimento refere-se à água proveniente, dentre outros, de "poços comunitários, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontais e verticais, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e destinados ao lazer".

A norma traz os parâmetros (sem os valores permitidos) a serem monitorados tanto para sistemas quanto soluções alternativas de abastecimento. A norma de comparação deve ser a Portaria MS 518/2004 (já revogada), ou outra que a substitua (atualmente, a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021).

A Resolução estabelece que o(s) responsável(is) pela operação de sistema e/ou solução alternativa de abastecimento de água devem apresentar à sua autoridade sanitária municipal o cadastro atualizado (anualmente, até 20 de março); o plano de amostragem do ano corrente, da saída do tratamento e da rede de distribuição/ pontos de consumo (anualmente, até o dia 20 de janeiro); e o relatório mensal do controle da qualidade da água da saída do tratamento e da rede de distribuição/pontos de consumo (mensalmente, até o dia 20 de cada mês).

Quais atividades exigem a norma?

  • Sistemas de abastecimento de água para consumo humano
  • Solução alternativa (coletiva ou individual) de abastecimento de água para consumo humano.

Locais de coleta

  • Torneira
  • Chuveiro
  • Pontos de Consumo
  • Sistema de Abastecimento de Água
  • Solução Alternativa de Abastecimento


Conama 430/11 Art.16 Tab.1 [67]

Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, no solo. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Publicação: 01/01/53

Esfera: Federal
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Conama 430/11 Art.16 Tab.1

Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, no solo. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Publicação: 01/01/53

Esfera: Federal
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Do que se trata?

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

Quais atividades exigem a norma?

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