RDC 331/2019 e IN 60/2019 - revogadas [156]
"Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação"
Publicação: 26/12/19
RDC 331/2019 e IN 60/2019 - revogadas
"Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação"
Publicação: 26/12/19
Do que se trata?
Estas normas estão revogadas! A RDC 331/2019 foi revogada pela RDC 724/2022. Já a Instrução Normativa nº 60/2019 foi revogada pela IN 161/2022.
A análise dos padrões microbiológicos é de fundamental importância para se permitir (ou não) a distribuição dos alimentos ao consumidor final.
Assim, a RDC 331/2019 dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e suas aplicações. A norma engloba toda a cadeia de produtiva de alimentos (produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização).
A Instrução Normativa (IN) 60, por sua vez, complementa a RDC 331, trazendo as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos. Dentre a listagem da IN 60 está a água envasada, considerada também como um alimento. Classificam-se como água envasada a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada potável.
Além dos padrões microbiológicos, a IN 60 apresenta o plano de amostragem com os procedimentos a serem seguidos.
Para padrões químicos da qualidade da água deve-se consultar a RDC 274/2005.
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de Gelo
- Indústrias Alimentícias
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Águas Subterrâneas
- Água Mineral M
RDC 724/2022 e IN 161/2022 [223]
RDC 724/2022: "Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação"; IN 161/2022: "Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos"
Publicação: 06/07/22
RDC 724/2022 e IN 161/2022
RDC 724/2022: "Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação"; IN 161/2022: "Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos"
Publicação: 06/07/22
Do que se trata?
A análise dos padrões microbiológicos é de fundamental importância para se permitir (ou não) a distribuição dos alimentos ao consumidor final.
Assim, a RDC 724, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e suas aplicações, mencionando os planos de amostragem de 2 e 3 classes.
A Instrução Normativa (IN) 161, de 1º de julho de 2022, por sua vez, complementa a RDC 724, trazendo as listas de padrões microbiológicos para alimentos. Dentre a listagem da IN 161 está a água envasada, considerada também como um alimento. Classificam-se como água envasada a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada potável.
Além dos padrões microbiológicos, a IN 161 apresenta o plano de amostragem com os procedimentos a serem seguidos, conforme planos de 2 ou 3 classes.
Para padrões químicos da qualidade da água deve-se consultar a RDC 717/2022.
É importante mencionar que a RDC 724 revoga a RDC 331/2019, enquanto a IN 161 revoga as Instruções Normativas nº 60/2019, 79/2020 e 110/2021.
As normas RDC 724 e IN 161 entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de gelo
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Copo
- Água Mineral M
RDC 717/2022 [224]
"Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano"
Publicação: 01/07/22
RDC 717/2022
"Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano"
Publicação: 01/07/22
Do que se trata?
Esta Resolução revoga as normas RDC 274/2005 e a RDC 316/2019.
A norma dispõe sobre os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem para o Gelo para consumo humano e para as águas envasadas denominadas como: Água mineral natural, Água natural, Água adicionada de sais e Água do mar dessalinizada potável.
Ela elenca os parâmetros químicos cujos limites máximos permitidos devem ser obedecidos. Para os padrões microbiológicos, deve-se consultar a RDC 724/2022 e a Instrução Normativa 161/2022.
Por definição tanto a “Água mineral natural” quanto a “Água natural” são as águas obtidas diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Ambas são caracterizadas pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes levando em conta as flutuações que ocorrem naturalmente. No caso da Água natural, porém, tais elementos estão em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos na Água mineral natural.
Já a “Água adicionada de sais” é a água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos previstos na Resolução.
“Gelo para consumo humano”, por sua vez, é a água potável em estado sólido.
Por fim “Água do mar dessalinizada” é a água de origem marinha submetida a processos adequados, resultando em produto envasado que atende aos requisitos desta Resolução.
A RDC 717 entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de gelo
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Água Mineral FQ