Portaria GM/MS 888/2021 [177]
“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”
Publicação: 24/05/21
Portaria GM/MS 888/2021
“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”
Publicação: 24/05/21
Do que se trata?
A norma define os valores máximos permitidos de certos parâmetros (químicos, físicos e microbiológicos) da água para que ela possa ser considerada potável e consumida pela população.
Se a água contiver uma concentração maior que estes valores, a água não é potável e não poderá ser utilizada para consumo humano. Consumo humano compreende a ingestão da água, o preparo e a produção de alimentos com ela e seu uso para higiene pessoal.
Quem deve realizar as análises das águas são as estações de tratamento de água (com rede de distribuição), como as concessionárias de água (Sabesp, Sanepar, Copasa, etc.); as soluções alternativas de abastecimento (sem rede de distribuição), coletivas ou individuais, como empresas ou proprietários de poços (artesianos, caipiras, semi-artesianos, etc.) e os carros-pipa (distribuidor e transportador de água para consumo humano).
Além dos responsáveis pela distribuição da água, a norma também define as competências da União, Estados, municípios e laboratórios de controle e vigilância.
Quais atividades exigem a norma?
- Sistemas de abastecimento de água
- Solução alternativa de abastecimento (coletiva ou individual)
- Carro-pipa
Locais de coleta
- Matriz Água Bruta (Superficial)
- Poço Raso
- Poço Artesiano
- Caixa d'água
- Caminhão PIPA
- Rio / Lagoa / Represa
- Poço Profundo
- POÇO CACIMBA
- Águas Subterrâneas
- Lago
- Matriz Água Tratada
- Água Bruta
RDC 331/2019 e IN 60/2019 - revogadas [156]
"Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação"
Publicação: 26/12/19
RDC 331/2019 e IN 60/2019 - revogadas
"Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação"
Publicação: 26/12/19
Do que se trata?
Estas normas estão revogadas! A RDC 331/2019 foi revogada pela RDC 724/2022. Já a Instrução Normativa nº 60/2019 foi revogada pela IN 161/2022.
A análise dos padrões microbiológicos é de fundamental importância para se permitir (ou não) a distribuição dos alimentos ao consumidor final.
Assim, a RDC 331/2019 dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e suas aplicações. A norma engloba toda a cadeia de produtiva de alimentos (produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização).
A Instrução Normativa (IN) 60, por sua vez, complementa a RDC 331, trazendo as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos. Dentre a listagem da IN 60 está a água envasada, considerada também como um alimento. Classificam-se como água envasada a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada potável.
Além dos padrões microbiológicos, a IN 60 apresenta o plano de amostragem com os procedimentos a serem seguidos.
Para padrões químicos da qualidade da água deve-se consultar a RDC 274/2005.
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de Gelo
- Indústrias Alimentícias
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Águas Subterrâneas
- Água Mineral M
RDC 724/2022 e IN 161/2022 [223]
RDC 724/2022: "Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação"; IN 161/2022: "Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos"
Publicação: 06/07/22
RDC 724/2022 e IN 161/2022
RDC 724/2022: "Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação"; IN 161/2022: "Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos"
Publicação: 06/07/22
Do que se trata?
A análise dos padrões microbiológicos é de fundamental importância para se permitir (ou não) a distribuição dos alimentos ao consumidor final.
Assim, a RDC 724, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e suas aplicações, mencionando os planos de amostragem de 2 e 3 classes.
A Instrução Normativa (IN) 161, de 1º de julho de 2022, por sua vez, complementa a RDC 724, trazendo as listas de padrões microbiológicos para alimentos. Dentre a listagem da IN 161 está a água envasada, considerada também como um alimento. Classificam-se como água envasada a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada potável.
Além dos padrões microbiológicos, a IN 161 apresenta o plano de amostragem com os procedimentos a serem seguidos, conforme planos de 2 ou 3 classes.
Para padrões químicos da qualidade da água deve-se consultar a RDC 717/2022.
É importante mencionar que a RDC 724 revoga a RDC 331/2019, enquanto a IN 161 revoga as Instruções Normativas nº 60/2019, 79/2020 e 110/2021.
As normas RDC 724 e IN 161 entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de gelo
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Copo
- Água Mineral M
RDC 717/2022 [224]
"Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano"
Publicação: 01/07/22
RDC 717/2022
"Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano"
Publicação: 01/07/22
Do que se trata?
Esta Resolução revoga as normas RDC 274/2005 e a RDC 316/2019.
A norma dispõe sobre os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem para o Gelo para consumo humano e para as águas envasadas denominadas como: Água mineral natural, Água natural, Água adicionada de sais e Água do mar dessalinizada potável.
Ela elenca os parâmetros químicos cujos limites máximos permitidos devem ser obedecidos. Para os padrões microbiológicos, deve-se consultar a RDC 724/2022 e a Instrução Normativa 161/2022.
Por definição tanto a “Água mineral natural” quanto a “Água natural” são as águas obtidas diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Ambas são caracterizadas pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes levando em conta as flutuações que ocorrem naturalmente. No caso da Água natural, porém, tais elementos estão em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos na Água mineral natural.
Já a “Água adicionada de sais” é a água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos previstos na Resolução.
“Gelo para consumo humano”, por sua vez, é a água potável em estado sólido.
Por fim “Água do mar dessalinizada” é a água de origem marinha submetida a processos adequados, resultando em produto envasado que atende aos requisitos desta Resolução.
A RDC 717 entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de gelo
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Água Mineral FQ