Esta Resolução trata da classificação e das diretrizes ambientais para enquadramento dos corpos de água superficiais.
As águas doces, salobras e salinas do país são classificadas, segundo a qualidade necessária aos seus usos preponderantes, perfazendo treze classes de qualidade. Classe de qualidade pode ser definida como "o conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais ou futuros". Já os padrões de qualidade das águas, determinados na resolução, estabelecem limites individuais para cada substância em cada classe.
A norma também trazia as condições e padrões de lançamento de efluentes, porém tal capítulo (Cap. IV) foi inteiramente revogado pela CONAMA 430/2011.
Em resumo, com esta norma é possível classificar um corpo hídrico e saber se há alteração em sua qualidade após lançamento de efluentes nele.