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      O pH é definido como potencial hidrogeniônico de uma solução e é determinado pela concentração de íons hidrogênio (H+), o que a caracteriza como ácida, neutra ou alcalina. O conhecimento do pH possibilita a compreensão do comportamento das reações químicas, pois sua variação pode favorecer processos oxidativos, alterar o equilíbrio das reações e gerar condições ideais para que outras reações aconteçam. Além disso, podemos avaliar a qualidade de alimentos, cosméticos, bebidas, entre outros. Por isso, o pH é o parâmetro químico mais monitorado e controlado nos processos industriais. Conte com a Digimed para atender as mais diversas aplicações de pH com total comprometimento e excelência.

      imagem referente ao parâmetro

      Os sistemas são projetados com a melhor instrumentação disponível, e em conformidade com as normas nacionais e internacionais vigentes para manter a integridade do seu circuito de forma confiável e segura em todos os momentos. Como resultado, você economiza em custos de manutenção, minimiza o tempo de inatividade e prolonga a vida operacional. Clique aqui e saiba mais.

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Água Residual

Água residual, composta por efluentes industriais ou domésticos, pode ser destinada a corpos hídricos ou à rede coletora de esgoto, desde que esteja em conformidade com uma série de padrões estabelecidos pelas legislações ambientais.

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Água Residual


Art.18 Dec.8468/76 [46]

"Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente"

Publicação: 08/09/76

Esfera: Estadual
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Art.18 Dec.8468/76

"Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente"

Publicação: 08/09/76

Esfera: Estadual
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Do que se trata?

O Artigo 18 do Decreto nº 8.468/1976, define os critérios para o lançamento de efluentes líquidos em rede coletora de esgoto, e estabelece que as empresas e indústrias que realizam esse lançamento devem seguir padrões e limites técnicos para proteger a qualidade da água e o meio ambiente.

Quais atividades exigem a norma?

  • Águas residuais brutas e tratadas

Locais de coleta

  • Efluente Bruto
  • Efluente Tratado


Art.19A Dec.8468/76 [47]

Aprova o Regulamento da Lei n.° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente

Publicação: 08/09/76

Esfera: Estadual
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Art.19A Dec.8468/76

Aprova o Regulamento da Lei n.° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente

Publicação: 08/09/76

Esfera: Estadual
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Do que se trata?

O Artigo 19 do Decreto nº 8.468/1976, define os critérios para para o lançamento de efluentes líquidos em corpos d'água corpos d'água, como rios, lagos e oceanos, e estabelece que as empresas e indústrias que realizam esse lançamento devem seguir padrões e limites técnicos para proteger a qualidade da água e o meio ambiente.

Quais atividades exigem a norma?

  • Águas residuais brutas e tratadas

Locais de coleta

  • Efluente Bruto
  • Efluente Tratado


Resolução CONAMA 396/2008 [210]

"Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências."

Publicação: 07/04/08

Esfera: Federal
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Resolução CONAMA 396/2008

"Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências."

Publicação: 07/04/08

Esfera: Federal
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Do que se trata?

A norma contém a lista de parâmetros com maior probabilidade de ocorrência em águas subterrâneas, seus Valores Máximos Permitidos (VMP) para cada um dos usos preponderantes e os limites de quantificação praticáveis (LQP), considerados como aceitáveis pela Resolução. Ela também traz um exemplo de padrões, por classe, para parâmetros considerando o uso concomitante para consumo humano, dessedentação, irrigação e recreação.

As Classes estão relacionadas aos seus usos preponderantes, características hidrogeológicas, hidrogeoquímicas, fontes de poluição e outros critérios técnicos estabelecidos pelo órgão competente.

A norma enquadra as águas subterrâneas em seis classes que vão de 1 a 5, e uma Classe Especial.

Os padrões das Classes 1 a 4 são estabelecidos baseando-se nos Valores de Referência de Qualidade (VRQ), determinados pelos órgãos competentes, e nos Valores Máximos Permitidos para cada uso preponderante, observados os Limites de Quantificação Praticáveis (LQPs).

Para as águas subterrâneas da Classe Especial, suas condições de qualidade naturais devem ser mantidas, por isso não há padrões para esta classe. Já as águas subterrâneas de Classe 5 não possuem condições e padrões de qualidade, pois são destinadas a atividades que não têm requisitos de qualidade para uso.

Quais atividades exigem a norma?

  • Órgãos ambientais
  • Empreendimentos

Locais de coleta

  • Águas Subterrâneas


Resolução SES/SIMA 01/2020 [218]

"Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e dá providências correlatas"

Publicação: 14/02/20

Esfera: Estadual
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Resolução SES/SIMA 01/2020

"Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e dá providências correlatas"

Publicação: 14/02/20

Esfera: Estadual
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Do que se trata?

Esta Resolução disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETEs).

Define-se como "água de reúso para fins urbanos" o efluente tratado proveniente de ETEs cujo tratamento permita à água atender aos padrões de qualidade da Resolução, para aproveitamento em certas atividades urbanas que não requerem necessariamente o uso de água potável.

A Resolução contempla tanto ETEs operadas por empresas públicas quanto privadas, que tratam esgotos sanitários (de origem predominantemente doméstica), excluindo ETEs implantadas por estabelecimentos comerciais e industriais.

Conforme a Resolução, a água de reúso para fins urbanos abrange, exclusivamente, as modalidades: irrigação paisagística; lavagem de logradouros e outros espaços públicos e privados; construção civil; desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgotos; lavagem de veículos; e combate a incêndio.

Além de trazer os padrões de qualidade para as duas categorias de água de reúso (Classe A e Classe B), a norma também estabelece a frequência de monitoramento destes parâmetros e os procedimentos para sua utilização (aplicação), uma vez que esse produto não deve trazer riscos ao meio ambiente e à saúde. Também são definidos padrões para adesivos de identificação dos veículos e tanques que transportam e armazenam a água de reúso.

Quais atividades exigem a norma?

  • Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
  • Produtor de água de reúso
  • Distribuidor de água de reúso
  • Transportador de água de reúso
  • Usuário de água de reúso

Locais de coleta

  • Reservatórios de Água de Reúso
  • Torneiras (usadas por água de reúso)


Conama 430/11 Art.16 Tab.1 [67]

Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, no solo. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Publicação: 01/01/53

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Conama 430/11 Art.16 Tab.1

Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, no solo. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Publicação: 01/01/53

Esfera: Federal
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Do que se trata?

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

Quais atividades exigem a norma?

Locais de coleta

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