Do que se trata
Os resíduos sólidos podem ser classificados em dois grupos - "Perigosos" e "Não perigosos", sendo ainda este último subdividido em "Não inerte" e "Inerte".
Esta Norma estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificar os resíduos conforme suas características.
É importante classificar o resíduo para gerenciá-lo corretamente, ou seja, para definir se ele poderá ser reutilizado, disposto em um aterro de inertes ou de resíduos perigosos, coprocessado, incinerado, etc. Resíduos perigosos podem causar danos à saúde e ao meio ambiente, por isso não podem ser dispostos em qualquer lugar. Muitos locais também exigem a comprovação de que o resíduo não seja perigoso para poder recebê-lo. Para qualquer destes processos é necessário obter um laudo/relatório técnico (acreditado) que comprove a classificação do resíduo.
Caso se deseje movimentar um resíduo perigoso ou de interesse ambiental do local de sua geração até locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento, ou mesmo dispô-los em aterros, é necessário classificar o resíduo e solicitar ao órgão ambiental (CETESB) um CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) aprovando esta destinação ou disposição. Sem isso o resíduo não poderá deixar o estabelecimento que o gerou.
Ficha Técnica
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Geradores de resíduos
Locais de coleta
- Resíduo MIX
- Resíduo
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