Do que se trata
O Artigo 18 do Decreto nº 8.468/1976, define os critérios para o lançamento de efluentes líquidos em rede coletora de esgoto, e estabelece que as empresas e indústrias que realizam esse lançamento devem seguir padrões e limites técnicos para proteger a qualidade da água e o meio ambiente.
Ficha Técnica
Nome: Art.18 Dec.8468/76
Publicação: 08/09/1976
Esfera: Estadual
Órgão: Governo do Estado de São Paulo
Assunto: "Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente"
Situação: Em Vigência

Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Águas residuais brutas e tratadas
Locais de coleta
- Efluente Bruto
- Efluente Tratado
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