Do que se trata
O Artigo 19 do Decreto nº 8.468/1976, define os critérios para para o lançamento de efluentes líquidos em corpos d'água corpos d'água, como rios, lagos e oceanos, e estabelece que as empresas e indústrias que realizam esse lançamento devem seguir padrões e limites técnicos para proteger a qualidade da água e o meio ambiente.
Ficha Técnica
Nome: Art.19A Dec.8468/76
Publicação: 08/09/1976
Esfera: Estadual
Órgão: Governo do Estado de São Paulo
Assunto: Aprova o Regulamento da Lei n.° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Situação: Em Vigência

Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Águas residuais brutas e tratadas
Locais de coleta
- Efluente Bruto
- Efluente Tratado
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