Do que se trata
Os corpos hídricos (rios, lagos, lagoas, represas, etc.), conforme esta norma, podem ser classificados em classes que vão de 1 a 4, sendo a Classe 1 as águas com melhor qualidade, na qual não são tolerados lançamentos de efluentes, nem mesmo tratados. Para as demais classes de corpos hídricos é possível lançar efluentes, desde que os padrões de qualidade das águas não sejam alterados. O Decreto traz estes padrões de qualidade.
Outra determinação é que os efluentes de qualquer natureza somente podem ser lançados nas águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, situadas no território do Estado, desde que não sejam considerados poluentes. Caso estes efluentes contenham substâncias acima do permitido não podem ser lançados nem em corpos hídricos nem em rede de esgoto, sendo requerido seu tratamento. Assim, o Decreto também traz as condições que os efluentes precisam seguir para poderem ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de água (Artigo 18) ou em sistemas de esgotos (Artigo 19-A).
Ficha Técnica
Nome:Decreto Estadual 8.468/1976
Publicação: 08/09/1976
Esfera:Estadual
Órgão:Assembléia Legislativa do Estado de SP
Assunto:"Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente"
Situação:Em Vigência
Normas Relacionadas:Resolução CONAMA 357/2005Resolução CONAMA 430/2011
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Geradores de efluentes
Locais de coleta
- Rio / Lagoa / Represa
- Efluente
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