Do que se trata
A norma define os valores máximos permitidos de certos parâmetros (químicos, físicos e microbiológicos) da água para que ela possa ser considerada potável e consumida pela população.
Se a água contiver uma concentração maior que estes valores, a água não é potável e não poderá ser utilizada para consumo humano. Consumo humano compreende a ingestão da água, o preparo e a produção de alimentos com ela e seu uso para higiene pessoal.
Quem deve realizar as análises das águas são as estações de tratamento de água (com rede de distribuição), como as concessionárias de água (Sabesp, Sanepar, Copasa, etc.); as soluções alternativas de abastecimento (sem rede de distribuição), coletivas ou individuais, como empresas ou proprietários de poços (artesianos, caipiras, semi-artesianos, etc.) e os carros-pipa (distribuidor e transportador de água para consumo humano).
Além dos responsáveis pela distribuição da água, a norma também define as competências da União, Estados, municípios e laboratórios de controle e vigilância.
Ficha Técnica
Nome:Portaria GM/MS 888/2021
Publicação: 24/05/2021
Esfera:Federal
Órgão:Ministério da Saúde
Assunto:“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”
Situação:Em Vigência
Digimed comenta: Portaria GM/MS 888/2021
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Sistemas de abastecimento de água
- Solução alternativa de abastecimento (coletiva ou individual)
- Carro-pipa
Locais de coleta
- Matriz Água Bruta (Superficial)
- Poço Raso
- Poço Artesiano
- Caixa d'água
- Caminhão PIPA
- Rio / Lagoa / Represa
- Poço Profundo
- POÇO CACIMBA
- Águas Subterrâneas
- Lago
- Matriz Água Tratada
- Água Bruta
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