Do que se trata
Esta Resolução revoga as normas RDC 274/2005 e a RDC 316/2019.
A norma dispõe sobre os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem para o Gelo para consumo humano e para as águas envasadas denominadas como: Água mineral natural, Água natural, Água adicionada de sais e Água do mar dessalinizada potável.
Ela elenca os parâmetros químicos cujos limites máximos permitidos devem ser obedecidos. Para os padrões microbiológicos, deve-se consultar a RDC 724/2022 e a Instrução Normativa 161/2022.
Por definição tanto a “Água mineral natural” quanto a “Água natural” são as águas obtidas diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Ambas são caracterizadas pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes levando em conta as flutuações que ocorrem naturalmente. No caso da Água natural, porém, tais elementos estão em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos na Água mineral natural.
Já a “Água adicionada de sais” é a água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos previstos na Resolução.
“Gelo para consumo humano”, por sua vez, é a água potável em estado sólido.
Por fim “Água do mar dessalinizada” é a água de origem marinha submetida a processos adequados, resultando em produto envasado que atende aos requisitos desta Resolução.
A RDC 717 entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
Ficha Técnica
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de gelo
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Água Mineral FQ
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