Do que se trata
A análise dos padrões microbiológicos é de fundamental importância para se permitir (ou não) a distribuição dos alimentos ao consumidor final.
Assim, a RDC 724, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e suas aplicações, mencionando os planos de amostragem de 2 e 3 classes.
A Instrução Normativa (IN) 161, de 1º de julho de 2022, por sua vez, complementa a RDC 724, trazendo as listas de padrões microbiológicos para alimentos. Dentre a listagem da IN 161 está a água envasada, considerada também como um alimento. Classificam-se como água envasada a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada potável.
Além dos padrões microbiológicos, a IN 161 apresenta o plano de amostragem com os procedimentos a serem seguidos, conforme planos de 2 ou 3 classes.
Para padrões químicos da qualidade da água deve-se consultar a RDC 717/2022.
É importante mencionar que a RDC 724 revoga a RDC 331/2019, enquanto a IN 161 revoga as Instruções Normativas nº 60/2019, 79/2020 e 110/2021.
As normas RDC 724 e IN 161 entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
Ficha Técnica
Nome:RDC 724/2022 e IN 161/2022
Publicação: 06/07/2022
Esfera:Federal
Órgão:MS/ ANVISA
Assunto:RDC 724/2022: "Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação"; IN 161/2022: "Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos"
Situação:Em Vigência
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Envasadoras de água
- Fábricas de gelo
Locais de coleta
- Garrafão
- Garrafa
- Copo
- Água Mineral M
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