Do que se trata
A norma objetiva assegurar os níveis de qualidade da água pela avaliação de parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de balneabilidade de corpos hídricos. Tais parâmetros e indicadores permitem avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação aos níveis estabelecidos para a balneabilidade, assegurando as condições necessárias à recreação de contato primário. A norma aplica-se às águas doces, salobras e salinas.
Entende-se como recreação de contato primário "o contato direto do usuário com os corpos de água como, por exemplo, as atividades de natação, esqui aquático e mergulho".
As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria. As águas consideradas próprias poderão ser subdivididas, ainda, nas categorias: excelente, muito boa e satisfatória.
A norma aplica-se aos órgãos de controle ambiental, que devem fazer a divulgação das condições de balneabilidade das praias e dos balneários, além de fiscalizar o cumprimento da legislação. Além disso, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão se articular entre si e com a sociedade, de modo a estabelecer e implementar as ações que decorrem desta Resolução.
Ficha Técnica
Nome:Resolução CONAMA 274/2000
Publicação: 25/01/2001
Esfera:Federal
Órgão:Conselho Nacional do Meio Ambiente
Assunto:"Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras"
Situação:Em Vigência
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Órgãos ambientais (Municipais, Estaduais ou Federais)
Locais de coleta
- Rio / Lagoa / Represa
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