Do que se trata
A Resolução traz as diretrizes gerais e os procedimentos para gerenciar o material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional, bem como sua disposição final, sendo aplicada "para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação de canais hidroviários, da infraestrutura aquaviária dos portos, terminais e outras instalações portuárias, públicos e privados, civis e militares, bem como às dragagens para outros fins".
Material a ser dragado é definido como o"material que será retirado ou deslocado do leito dos corpos d'água por meio da atividade de dragagem".
O material dragado deve ser caracterizado para que haja sua correta destinação, seja para uso benéfico, disposição em solo ou em águas de jurisdição nacional. Esta caracterização, no âmbito do licenciamento ambiental, auxilia os órgãos do SISNAMA na identificação e gestão ambiental das fontes de poluição hídrica e de sedimentos. Além disso, a atividade de dragagem está sujeita ao licenciamento ambiental.
A caracterização do material a ser dragado é feita com base em suas características físicas, químicas e ecotoxicológicas.
Ficha Técnica
Nome:Resolução CONAMA 454/2012
Publicação: 08/11/2012
Esfera:Federal
Órgão:Conselho Nacional do Meio Ambiente
Assunto:"Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional"
Situação:Em Vigência
Normas Relacionadas:Conama 420/09 Solo Indl
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Engenharias
- Atividades sujeitas à dragagem de material e/ou sua disposição
Locais de coleta
- Sedimento
- Lodo
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