Do que se trata
A Resolução estabelece os critérios e procedimentos para a produção e a aplicação de biossólido em solos.
Biossólido pode ser definido como o "produto do tratamento do lodo de esgoto sanitário que atende aos critérios microbiológicos e químicos estabelecidos" na Resolução, estando, por esta razão, apto para ser aplicado no solo.
A norma classifica o biossólido em Classe 1 ou Classe 2, de acordo com os valores máximos permitidos de substâncias químicas presentes. Tais valores não podem ser ultrapassados em nenhuma das amostras analisadas. É apresentada também, a frequência de monitoramento do biossólido, as restrições de seu uso em solos, bem como as restrições locacionais para sua aplicação.
A norma também determina que seja feito o Plano de Gerenciamento da Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL), definindo seu conteúdo. UGL é o estabelecimento onde é feito o gerenciamento para transformar o lodo, gerado por uma ou mais Estações de Tratamento de Esgoto, em biossólido para uso em solos.
O Plano de Gerenciamento da UGL, utilizado para seu licenciamento, deve conter a descrição do processo de gestão do lodo de esgoto sanitário, desde sua geração, passando pelo seu tratamento até chegar à aplicação do biossólido nos solos.
Ficha Técnica
Nome:Resolução CONAMA 498/2020
Publicação: 21/08/2020
Esfera:Federal
Órgão:Conselho Nacional do Meio Ambiente
Assunto:"Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências"
Situação:Em Vigência
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Estações de Tratamento de Esgoto (ETE)
- Produtor de Biossólido
- Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL)
- Usuário de Biossólido
Locais de coleta
- Biossólido
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