Do que se trata
A Resolução "regulamenta a análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de combustível derivado de resíduos perigosos" (CDRP) para o coprocessamento nos fornos de produção de clínquer.
A Resolução é aplicável também às unidades de produção de clínquer que realizem o preparo do CDRP no próprio estabelecimento (onde será realizado o coprocessamento).
A norma traz a lista de parâmetros a serem atendidos pelos resíduos para poderem ser utilizados no preparo do CDRP e, após o preparo destes. São dados valores de Poder Calorífico Inferior (PCI) e Teor de Cloro, bem como as restrições para o recebimento de resíduos nas Unidades de Preparo de CDRP. A norma também determina as condições de infraestrutura mínimas necessárias a tais Unidades de Preparo.
Os valores referentes aos teores máximos de metais serão definidos, conforme a norma, numa futura publicação da SIMA/CETESB.
É importante mencionar que a norma não se aplica à produção de substituto de matéria-prima derivado de resíduos sólidos (MPDR), devendo os empreendimentos (inclusive existentes) obedecer às condicionantes a serem estabelecidas na etapa correspondente do licenciamento.
Ficha Técnica
Quem deve Atender?
Quais atividades exigem a norma?
- Cimenteiras
- Coprocessadoras
- Unidades de Reprocessamento/Blendagem
- Unidades de Preparo de Resíduos
- Geradores de Resíduos
Locais de coleta
- Resíduo Sólido
- Resíduo MIX
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