No dia 07 de maio de 2021 houve atualização do anexo XX da Portaria de Consolidação nº5, datada de 2017. O texto do anexo foi substituído pelo disposto na Portaria 888 de 04 de maio de 2021, que, por sua vez, segue regendo as características necessárias para que uma água seja considerada apta ao consumo humano (potável).
É importante ressaltar que atualização deste tipo de instrumento normativo é de relevância ímpar, especialmente por estar diretamente associada à manutenção da saúde da população. Isso acontece, porque, a água pode ser responsável pela veiculação de uma infinidade de doenças; e, por esse motivo, a garantia de uma água de qualidade para consumo deve ser tida como uma prioridade fundamental para as instituições governamentais.
É neste contexto que a nova norma se estabelece; trazendo modificações consideráveis a respeito do padrão de potabilidade da água no país. As alterações preconizadas implicam em caracteríticas da água (para consumo) muito mais restritivas do que, até então, estava previsto na legislação. As mudanças incorporaram (não limitado a) alterações nos Valores Máximos Permitidos (de alguns parâmetros) e a inclusão/ exclusão de outros compostos analíticos.
Além disso, dentre outros aspectos, foram acrescidas considerações a respeito do monitoramento microbiológico da água; especificações a respeito do processo de desinfecção por ozônio e diferenciações de tratativas, considerando-se o tipo de manancial, face a determinada situação.
A Portaria 888/21 não apresenta grandes considerações a respeito de prazos de adaptação e, por esse motivo, a partir da data de sua publicação, a norma já está em vigor. Apesar disso, o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano só disponibilizará em seu website a versão atualizada do cadastro em janeiro de 2022.
Quer saber mais a respeito das mudanças da norma? Nossos engenheiros de aplicação estão disponíveis para auxiliá-lo nesse processo transitório que todo o país está vivenciando. Não deixe de realizar suas análises.
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