A Prefeitura e o Governo de São
Paulo com a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) realizam
uma força tarefa para combater fraudes em postos de combustíveis conforme
notícia vinculada no SP.GOV.
As fiscalizações analisam tanto a qualidade quanto a autorização de
funcionamento; e foi intensificada em fevereiro/17 devido ao acordo firmado
entre a Prefeitura e o Governo do Estado, que estabelecem estratégias de órgãos
municipais e estaduais comas Secretarias de Estado da
Fazenda, Justiça e Defesa da Cidadania e da Segurança Pública, Ipem-SP
(Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), ANP (Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), Fundação Procon-SP e Ministério
Público, para combater fraudes de
combustíveis.
O objetivo é defender o consumidor e analisar se as regras estabelecidas pelas
legislações vigentes estão sendo cumpridas. Conforme citado pelo Governador de
São Paulo Geraldo Alckim, foram encontrados problemas como:
- Bomba baixa
(fraude volumétrica):
consumidor solicita abastecimento de 30 litros, no visor da bomba aparece o
solicitado, porém, só é abastecido no tanque 28 litros.
- Qualidade
do produto:
água no álcool; solvente na gasolina.
Estes problemas são considerados
graves para o Controle de Qualidade das empresas, prejudica a marca, o seu posicionamento
no mercado e não atende as legislações vigentes.
Como saber se o álcool está dentro dos
parâmetros de qualidade?
Atualmente a Resolução da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustível) número 19 de 20/04/2015 tem em seu regulamento Técnico 2/2015 duas metodologias que permitem de modo
simples e rápido avaliar se o álcool é de boa qualidade e se podem ser comercializados
em postos de combustíveis:
1. Medida da condutividade elétrica.
2. Medida do pH.
Além disso, existem duas normas que devem ser seguidas para estas metodologias, e que foram estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:
1. NBR 10891/13 - especifica o
método potenciométrico para determinação do pH em etanol hidratado combustível,
contendo até 3 % volume/volume (% v/v) de hidrocarbonetos.
2. NBR 10547/16 - especifica um
método para a determinação da condutividade elétrica em etanol anidro e
hidratado combustível.
Vale lembrar que essas metodologias foram atualizadas e alguns dos
procedimentos estabelecidos até 2011 sofreram alterações.
Essas alterações implicam nas
seguintes exigências:
·
Uso
de “Soluções
padrão para calibração MRC” (ISO Guia 34);
·
Uso
de “Sistema termostatizado”, com “Vaso
termostatizado” –DM-V1,
para calibração de pHmetro e Condutivímetro.
·
Alteração
da temperatura da “análise e calibração” para 25 °C.
· Tempo de análise de 2 minutos.
A Digimed desenvolve e fabrica
equipamentos para que as indústrias atendam as essas exigências legais, como os
Medidores de pH, Condutividade, Sensores, Vaso Termostatizado e Soluções Padrão MRC (ISO Guia 34) que são específicos para medições
de álcool.
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