Não é novidade que a água é um elemento fundamental para a vida e que o seu uso é essencial para a realização de atividades humanas diversas. Contudo, nem todos os usos da água implicam em seu total consumo; ou seja, existem “sobras”. Essa água que sobrou durante a atividade realizada é o que chamamos de “água residual” (ou, como é mais comumente conhecida, “efluente”). Os efluentes são, portanto, despejos líquidos provenientes de atividades antrópicas diversas, que, por qualquer motivo, não consumiram em totalidade o recurso hídrico captado.
Mas, afinal, o que fazer com esses despejos?
De forma geral, os efluentes retornam para o manancial de abastecimento (ou seja, para o seu local de origem). Contudo, a forma que esse retorno acontece é que merece uma atenção. O efluente pode ser lançando diretamente no manancial (corpo receptor); ou, pode ser direcionado para a rede coletora das concessionárias de saneamento, onde irão ser submetidas ao devido tratamento, antes de ser, por fim, encaminhado para o corpo hídrico correspondente.
Mas, como saber qual deverá ser o procedimento adequado?
Por ter sido submetida às etapas dos processos industriais ou aos usos domésticos, a água residual acaba possuindo características distintas daquelas que lhes eram intrínsecas no momento da captação; tornando inviável a sua devolução diretamente no manancial, sem quaisquer tipos de tratamentos ou intervenções. É neste contexto que se aplica a necessidade de gerenciar esses lançamentos. E, para isso, existem diplomas legais que regem quais as características que um dado efluente deve possuir para que o seu lançamento em um curso hídrico específico não venha a comprometer a qualidade da água.
É fundamental que esses dispositivos legais estejam em harmonia. Tanto a norma que rege a qualidade da água, como a que orienta a respeito dos lançamentos de efluentes, devem estar em consonância, de modo que haja assertividade na tomada de decisão; e maior aproveitamento no âmbito do gerenciamento dos recursos naturais.
A qualidade do manancial superficial é dada pela Resolução Conama 357 (datada de 2005), que implica em um dispositivo legal de cunho Federal (ou seja, válido para todo e qualquer manancial superficial disperso no recorte territorial do país). O lançamento dos efluentes, por sua vez, deve seguir a Resolução Conama 430 (de 2011), também no âmbito Federal. Contudo, há também, no estado de São Paulo, o Decreto 8468 de 1976; que, por considerar os usos locais, de forma específica, acaba indicando parâmetros a serem analisados para atendimento à uma necessidade ambiental do estado.
Quem dita qual a norma a ser utilizada para o gerenciamento dos efluentes, com base no uso, é a Companhia Ambiental do Estado (em São Paulo, a CETESB).
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