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    O pH é definido como potencial hidrogeniônico de uma solução e é determinado pela concentração de íons hidrogênio (H+), o que a caracteriza como ácida, neutra ou alcalina. O conhecimento do pH possibilita a compreensão do comportamento das reações químicas, pois sua variação pode favorecer processos oxidativos, alterar o equilíbrio das reações e gerar condições ideais para que outras reações aconteçam. Além disso, podemos avaliar a qualidade de alimentos, cosméticos, bebidas, entre outros. Por isso, o pH é o parâmetro químico mais monitorado e controlado nos processos industriais. Conte com a Digimed para atender as mais diversas aplicações de pH com total comprometimento e excelência.

    imagem referente ao parâmetro

    Os sistemas são projetados com a melhor instrumentação disponível, e em conformidade com as normas nacionais e internacionais vigentes para manter a integridade do seu circuito de forma confiável e segura em todos os momentos. Como resultado, você economiza em custos de manutenção, minimiza o tempo de inatividade e prolonga a vida operacional. Clique aqui e saiba mais.

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Novos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas, da CETESB

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Novos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas, da CETESB
16/12/2021

Na terça-feira, dia 14 de dezembro de 2021, foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo: Caderno Executivo I (Poder Executivo, Seção I), Edição nº 131 (237), de 14/12/2021 (Páginas 93 e 94) os novos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo, constantes na Decisão de Diretoria nº 125/2021/E, de 09 de dezembro de 2021, em Anexo Único.

A Decisão, da Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, substitui a Lista de Valores Orientadores (VOR) aprovada pela Decisão de Diretoria nº 256/2016/E, de 22 de novembro de 2016, que teve sua publicação no Diário Oficial do Estado em 24 de novembro de 2016.

É importante mencionar que a nova Decisão já está em vigor e, além da atualização dos VOR, em seu artigo 2º, é determinado que:

(…) “valores orientadores de intervenção para águas subterrâneas ficam automaticamente alterados quando houver revisão ou atualização da legislação específica que estabelece os padrões de potabilidade, definidos com base em risco à saúde humana, para as substâncias constantes no Anexo Único”. (Decisão de Diretoria Colegiada da CETESB nº 125/2021/E, Art. 2º).

Quanto às mudanças dos VOR, nove parâmetros tiveram seu Valor de Intervenção alterado em relação à Decisão de Diretoria anterior (nº 256/2016/E). Na Tabela 1 é possível observar quais foram as mudanças ocorridas.
O Valor de Intervenção (VI), conforme sítio eletrônico da Cetesb[1], é definido como “a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico”.

Nota-se, na Tabela 1, que os Valores de Intervenção das substâncias Antimônio, Selênio e 2,4-Diclorofenol aumentaram, ou seja, os valores tornaram-se menos restritivos. A maior alteração foi para o 2,4-Diclorofenol, que passou de 18 para 200 µg L-1.
Ainda conforme a Tabela 1 tem-se as substâncias cujo Valor de Intervenção sofreu decréscimo. As maiores alterações foram para as substâncias Tolueno, que diminuiu de 700 para 30 µg L-1, e Tricloroeteno, cuja diminuição foi de 20 para 4 µg L-1. Estas alterações indicam uma menor tolerância da presença destas substâncias nos solos e nas águas subterrâneas, pela nova Decisão.

Tabela 1: Comparativo entre as Decisões de Diretoria nº 256/2016/E e nº 125/2021/E, quanto aos Valores de Intervenção (VI). Em negrito estão os valores que sofreram decréscimo.

Substância

Valor de Intervenção (µg L-1)
Decisão de Diretoria nº 256/2016/E

Valor de Intervenção (µg L-1)
Decisão de Diretoria nº 
125/2021/E

 


(VI)

(VI)

Antimônio(1)

5

6

Cádmio

5

3

Selênio

10

40

Tolueno

700

30

Benzo(a)pireno

0,7

0,4

1,2-Dicloroetano

10

5

Cloreto de Vinila

2

0,5

Tricloroeteno – TCE

20

4

2,4-Diclorofenol

18

200

(1) Mantidos os valores orientadores da Resolução CONAMA 420/2009.

Fonte:  Adaptado das Decisões de Diretoria Colegiada da CETESB nº 256/2016/E e nº 125/2021/E.
[1] CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Valores orientadores para solo e água subterrânea. Disponível em Acesso em 15 de dezembro de 2021.

Consulte a Digimed para a realização das análises da Decisão de Diretoria nº 125/2021/E. Somos acreditados, pela ABNT NBR ISO/IEC 17025, desde a coleta e ensaios laboratoriais, até a emissão de Laudos Técnicos.

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