Na terça-feira, dia 14 de dezembro de 2021, foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo: Caderno Executivo I (Poder Executivo, Seção I), Edição nº 131 (237), de 14/12/2021 (Páginas 93 e 94) os novos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo, constantes na Decisão de Diretoria nº 125/2021/E, de 09 de dezembro de 2021, em Anexo Único.
A Decisão, da Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, substitui a Lista de Valores Orientadores (VOR) aprovada pela Decisão de Diretoria nº 256/2016/E, de 22 de novembro de 2016, que teve sua publicação no Diário Oficial do Estado em 24 de novembro de 2016.
É importante mencionar que a nova Decisão já está em vigor e, além da atualização dos VOR, em seu artigo 2º, é determinado que:
(…) “valores orientadores de intervenção para águas subterrâneas ficam automaticamente alterados quando houver revisão ou atualização da legislação específica que estabelece os padrões de potabilidade, definidos com base em risco à saúde humana, para as substâncias constantes no Anexo Único”. (Decisão de Diretoria Colegiada da CETESB nº 125/2021/E, Art. 2º).
Quanto às mudanças dos VOR, nove parâmetros tiveram seu Valor de Intervenção alterado em relação à Decisão de Diretoria anterior (nº 256/2016/E). Na Tabela 1 é possível observar quais foram as mudanças ocorridas.
O Valor de Intervenção (VI), conforme sítio eletrônico da Cetesb[1], é definido como “a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico”.
Nota-se, na Tabela 1, que os Valores de Intervenção das substâncias Antimônio, Selênio e 2,4-Diclorofenol aumentaram, ou seja, os valores tornaram-se menos restritivos. A maior alteração foi para o 2,4-Diclorofenol, que passou de 18 para 200 µg L-1.
Ainda conforme a Tabela 1 tem-se as substâncias cujo Valor de Intervenção sofreu decréscimo. As maiores alterações foram para as substâncias Tolueno, que diminuiu de 700 para 30 µg L-1, e Tricloroeteno, cuja diminuição foi de 20 para 4 µg L-1. Estas alterações indicam uma menor tolerância da presença destas substâncias nos solos e nas águas subterrâneas, pela nova Decisão.
Tabela 1: Comparativo entre as Decisões de Diretoria nº 256/2016/E e nº 125/2021/E, quanto aos Valores de Intervenção (VI). Em negrito estão os valores que sofreram decréscimo.
Substância | Valor de Intervenção (µg L-1) | Valor de Intervenção (µg L-1) |
| (VI) | (VI) |
Antimônio(1) | 5 | 6 |
Cádmio | 5 | 3 |
Selênio | 10 | 40 |
Tolueno | 700 | 30 |
Benzo(a)pireno | 0,7 | 0,4 |
1,2-Dicloroetano | 10 | 5 |
Cloreto de Vinila | 2 | 0,5 |
Tricloroeteno – TCE | 20 | 4 |
2,4-Diclorofenol | 18 | 200 |
(1) Mantidos os valores orientadores da Resolução CONAMA 420/2009.
Fonte: Adaptado das Decisões de Diretoria Colegiada da CETESB nº 256/2016/E e nº 125/2021/E.
[1] CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Valores orientadores para solo e água subterrânea. Disponível em Acesso em 15 de dezembro de 2021.
Consulte a Digimed para a realização das análises da Decisão de Diretoria nº 125/2021/E. Somos acreditados, pela ABNT NBR ISO/IEC 17025, desde a coleta e ensaios laboratoriais, até a emissão de Laudos Técnicos.
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