A principal função destes poços de monitoramento é a de monitorar a
qualidade das águas subterrâneas confirmando a presença (ou ausência) de
contaminantes em uma área suspeita ou monitorando a evolução da contaminação em
dado local.
Há também poços de monitoramento que têm a função de monitorar vapores e
gases, como por exemplo, o gás metano, proveniente da contaminação por matéria orgânica
no solo. Este tipo de poço, no entanto, difere daquele utilizado para amostrar
águas subterrâneas.
Durante a perfuração para a construção do poço de monitoramento de águas
subterrâneas é possível coletar amostras do solo (sondagem) de modo a verificar
a existência de certos contaminantes, bem como sua concentração e profundidade
atingida. O tipo de solo também influencia na dinâmica de dispersão dos
contaminantes, podendo retê-los ou facilitar sua transferência para as águas
subterrâneas.
Destacam-se duas normas que trazem os valores orientadores (VOR) da
qualidade do solo e das águas subterrâneas, sendo elas a Resolução CONAMA 420/2009, no âmbito federal e, no âmbito estadual, a Decisão de Diretoria nº 125/2021/E,
de 09 de dezembro de 2021, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(CETESB).
A norma que traz as diretrizes para construção de poços de monitoramento
de águas subterrâneas é a ABNT NBR 15495:2007. As dimensões desses poços variam
conforme a profundidade na qual se encontra o nível da água subterrânea.
A definição dos locais para a perfuração e instalação dos poços pode
variar em função dos resultados da investigação preliminar, etapa na qual,
conforme Resolução CONAMA 420/2009, é realizada a avaliação inicial da área,
com base em informações históricas existentes e inspeção do local, buscando-se “evidências,
indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na
área”. Nesta etapa podem ser levantados diversos tipos de documentos sobre o
local a ser investigado (e seu entorno), tais como: estudos existentes, mapas
topográficos, fotos aéreas, imagens de satélites, relatórios de sondagens/monitoramentos
anteriores, dados geofísicos, autos de infração (se houver), entrevistas com
moradores locais, dentre outros.
Etapas posteriores da investigação da contaminação incluem a investigação
confirmatória e a investigação detalhada.
Conforme a
Resolução CONAMA 420/2009, a investigação confirmatória tem como objetivo
principal a confirmação (ou não) da existência de substâncias de origem humana
nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima
dos valores de investigação (VIs). Já a investigação detalhada consiste na
aquisição e interpretação de dados “a fim de entender a dinâmica da
contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários
específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos
caminhos de exposição e das vias de ingresso”.
Assim, a quantidade de poços a serem instalados e suas alocações devem ser
embasadas em estudo da área e levantamento documental prévios, além de seguir
normas e legislações que nortearão cada procedimento e etapa da investigação.
Tanto as amostragens como os relatórios técnicos (“laudos”), com os
resultados das análises do solo e da água subterrânea, devem ser acreditados
pelo INMETRO.
Contando com pessoal capacitado e estrutura de ponta para oferecer apoio
às empresas para se adequarem às normas ambientais, a Digimed possui
acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 RBLE, estendendo-se desde a coleta até
a emissão dos relatórios técnicos, e garantindo resultados com qualidade e
confiança.
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