A principal função destes poços de monitoramento é a de monitorar a qualidade das águas subterrâneas confirmando a presença (ou ausência) de contaminantes em uma área suspeita ou monitorando a evolução da contaminação em dado local.
Há também poços de monitoramento que têm a função de monitorar vapores e gases, como por exemplo, o gás metano, proveniente da contaminação por matéria orgânica no solo. Este tipo de poço, no entanto, difere daquele utilizado para amostrar águas subterrâneas.
Durante a perfuração para a construção do poço de monitoramento de águas subterrâneas é possível coletar amostras do solo (sondagem) de modo a verificar a existência de certos contaminantes, bem como sua concentração e profundidade atingida. O tipo de solo também influencia na dinâmica de dispersão dos contaminantes, podendo retê-los ou facilitar sua transferência para as águas subterrâneas.
Destacam-se duas normas que trazem os valores orientadores (VOR) da qualidade do solo e das águas subterrâneas, sendo elas a Resolução CONAMA 420/2009, no âmbito federal e, no âmbito estadual, a Decisão de Diretoria nº 125/2021/E, de 09 de dezembro de 2021, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
A norma que traz as diretrizes para construção de poços de monitoramento de águas subterrâneas é a ABNT NBR 15495:2007. As dimensões desses poços variam conforme a profundidade na qual se encontra o nível da água subterrânea.
A definição dos locais para a perfuração e instalação dos poços pode variar em função dos resultados da investigação preliminar, etapa na qual, conforme Resolução CONAMA 420/2009, é realizada a avaliação inicial da área, com base em informações históricas existentes e inspeção do local, buscando-se “evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área”. Nesta etapa podem ser levantados diversos tipos de documentos sobre o local a ser investigado (e seu entorno), tais como: estudos existentes, mapas topográficos, fotos aéreas, imagens de satélites, relatórios de sondagens/monitoramentos anteriores, dados geofísicos, autos de infração (se houver), entrevistas com moradores locais, dentre outros.
Etapas posteriores da investigação da contaminação incluem a investigação confirmatória e a investigação detalhada.
Conforme a Resolução CONAMA 420/2009, a investigação confirmatória tem como objetivo principal a confirmação (ou não) da existência de substâncias de origem humana nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação (VIs). Já a investigação detalhada consiste na aquisição e interpretação de dados “a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso”.
Assim, a quantidade de poços a serem instalados e suas alocações devem ser embasadas em estudo da área e levantamento documental prévios, além de seguir normas e legislações que nortearão cada procedimento e etapa da investigação.
Tanto as amostragens como os relatórios técnicos (“laudos”), com os resultados das análises do solo e da água subterrânea, devem ser acreditados pelo INMETRO.
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