A indústria de alimentos cárneos tem vital importância para a economia e para a saúde da população mundial. Ela produz alimentos derivados da carne fresca que sofre algum processo transformativo, como a defumação ou a salga por exemplo.
Mas para que as empresas possam se inserir neste contexto, é preciso garantir que a sua produção esteja de acordo com as normas e regulamentações vigentes, para oferecer qualidade, e segurança alimentar ao seu consumidor.
Um dos principais parâmetros é o sódio contido nesses produtos. Essa necessidade vem no encontro com um dos maiores problemas globais de saúde pública – a hipertensão – que é causadora de 25% das patologias cardíacas e renais graves. Tais quadros estão diretamente associados ao nível de consumo deste elemento e, no Brasil, o consumo médio é de 11,3 g por dia, excedendo em mais de duas vezes a ingestão máxima recomendada pela Organização Mundial de Saúde.
Com base no cenário descrito, o Ministério da Saúde em convênio com a ANVISA monitora o sódio em alimentos cárneos industrializados através do “Informe Técnico nº 69/2015, Teor de Sódio nos Alimentos Processados”. Esse controle visa a redução gradual do sódio até que as metas estabelecidas sejam atingidas.
A primeira etapa para a obtenção de alimentos seguros e de qualidade é a implantação das Boas Práticas de Fabricação - BPF. No Brasil, a legislação aplicável a todos os tipos de alimentos, instituída pela ANVISA que trata da Boas Práticas de Fabricação, é a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 275, de 21 de outubro de 2002.
A determinação do sódio em alimentos pode ser feita através de uma das técnicas mais difundidas e aplicadas: A fotometria de chama. Esta metodologia permite a geração de dados com confiabilidade e precisão adequadas para as validações de processos, além de possibilitar o gerenciamento da automação, reduzindo os processos manuais e possíveis falhas ou desvios nos processos de medição.
Essa automação feita via sistema, já possuí uma regulamentação brasileira para a validação das informações através do Guia de Validação de Sistemas Computadorizados – RDC 17 – além da rastreabilidade dos dados, dando confiabilidade, segurança e compliance, através do registro integral de todas as atividades devidamente identificadas por senhas e ratificadas por assinatura eletrônica, em acordo com a normatização do CFR21 Part 11 do FDA (agência reguladora norte americana para alimentos e medicamentos).
O fotômetro de chama DM-64-4E analisa 5 elementos sendo eles Na,K,Li, Ca e Ba com Pontos de calibração de até 4, independentes por elemento, configuráveis em toda a faixa e segurança de bloqueio de gás, na falha da chama. Possui também como opcional em seu firmware para o CFR21 Part 11 para atender a demanda das indústrias farmacêuticas e de alimentos. Todos os dados e registros são auditáveis com validação de segurança e pronto para auditorias externas e atender todas as normas e legislações exigidas.
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